Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Artigo 12.º — Enquadramento comunitário
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021
Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021