- 1 -É criada a Linha Consolidar + Turismo, que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de créditos entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., disponibiliza no respetivo portal a lista das linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento a que se refere o número anterior.
Artigo 1.º — Criação, objeto e objetivos
Vigente desde: 11/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2023