Cria a Linha Consolidar + Turismo
Criação, objeto e objetivos
Dotação orçamental
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da presente linha de apoio as micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas, como tal enunciadas no anexo ao presente diploma, detenham a correspondente certificação PME eletrónica atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e que obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.
Intensidade, natureza e limite do financiamento
Condições do financiamento
Condições de elegibilidade
Natureza do procedimento e apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Controlo e auditoria
A função de controlo e auditoria visa assegurar que os recursos financeiros são utilizados de acordo com os seus objetivos, devendo o Turismo de Portugal, I. P., desencadear todas as ações que, neste contexto, se revelem adequadas, numa base amostral de controlo e de auditoria sobre as operações.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, iniciando-se o processo de submissão de candidaturas no dia 1 de fevereiro de 2023, e vigora até 31 de dezembro de 2023 ou, se ocorrer em momento anterior, até se esgotar a dotação orçamental prevista no artigo 2.º do presente diploma.
4 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
ANEXO
Atividades turísticas enquadráveis (CAE)
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 - Gestão de instalações desportivas (2).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 - Organização de atividades de animação (2).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 - Atividades de bem-estar físico (2).
Notas
(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
316038254