As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Apresentar ao Turismo de Portugal, I. P., os comprovativos da liquidação das prestações de reembolso a que dizem respeito o apoio financeiro concedido, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do presente diploma;
- b)Reembolsar o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- e)Manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- f)Manter a atividade durante, no mínimo, pelo período de reembolso do financiamento.