- 1 -O IPCA pode conferir os graus de licenciado, de mestre, de doutor e os diplomas de técnico superior profissional, nos termos da lei.
- 2 -Ao IPCA compete, ainda:
- a)A creditação de ECTS, nomeadamente de microcredenciações, nos termos da lei;
- b)O reconhecimento de habilitações, graus académicos e diplomas de ensino superior, nos termos da lei;
- c)A valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida.
- 3 -O IPCA pode, ainda, conferir títulos honoríficos nos termos da lei.
Artigo 5.º — Graus, diplomas e habilitações
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