O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, cujo enquadramento jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026