No exercício das competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, incumbe ainda ao JNE:
- a)Definir os procedimentos com vista à operacionalização de realização, classificação e reapreciação das provas de avaliação externa, no âmbito das delegações regionais e dos agrupamentos do JNE;
- b)Coordenar, planificar e organizar o processo de realização e classificação das provas de avaliação externa dos ensinos básico e secundário, bem como das provas de equivalência à frequência e das provas e exames a nível de escola, ao abrigo das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Realizar a reapreciação e reclamação das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário e dos exames a nível de escola equivalentes a nacionais;
- d)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos das provas de avaliação externa das aprendizagens.