Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e revoga o Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.
Atribuições
O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, cujo enquadramento jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.
Composição
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, o JNE é composto por um Presidente, pelas Comissões Permanente e Coordenadora, pelos coordenadores das delegações regionais do JNE e pelos responsáveis dos agrupamentos do JNE.
Competências do JNE
No exercício das competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, incumbe ainda ao JNE:
Competências do Presidente
Delegações Regionais
Deveres
Operacionalização funcional
Organização do processo de classificação das provas de avaliação externa
Organização do processo de reapreciação e reclamação das provas e exames
319960170