- 1 -O JNE deve:
- a)Elaborar as normas necessárias para a definição das regras e instruções a utilizar nas várias fases do processo de exames, designadamente:
- i)Norma 01 - Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
- ii)Norma 02 - Instruções para a Realização das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
- iii)Norma 03 - Instruções para a Classificação, Reapreciação e Reclamação nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
- iv)Norma 04 - Instruções para o funcionamento interno das estruturas do JNE;
- b)Proceder à integração dos estabelecimentos de ensino público, bem como dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos agrupamentos do JNE;
- c)Promover os mecanismos que assegurem a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação externa, nomeadamente com a aplicação de adaptações ao processo de avaliação;
- d)Determinar a escola sede das delegações regional do JNE e de cada agrupamento do JNE;
- e)Assegurar a segurança das provas e exames nacionais realizados;
- f)Definir os procedimentos a observar na distribuição dos enunciados das provas às escolas, pelas forças de segurança, com o apoio da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., bem como a deslocação das provas realizadas pelos alunos em cada agrupamento do JNE em condições que salvaguardem a segurança e o anonimato das provas e das escolas onde estas foram prestadas;
- g)Solicitar, para a distribuição do serviço de classificação de provas e constituição de bolsas de classificadores, aos diretores de escolas do ensino público e do ensino particular e cooperativo a indicação de professores classificadores, por cada disciplina com provas de avaliação externa, de acordo com critérios definidos pelo JNE.
- a)Elaborar as normas necessárias para a definição das regras e instruções a utilizar nas várias fases do processo de exames, designadamente:
- 2 -O EduQA, I. P., assegura o apoio logístico necessário ao funcionamento das delegações regionais do JNE e dos agrupamentos do JNE da respetiva área.
Artigo 8.º — Organização do processo de classificação das provas de avaliação externa
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026