Podem ser apoiadas através deste Programa acções que se integrem nos objectivos gerais do PEDIP, ligadas, designadamente, à criação de infra-estruturas tecnológicas, a contratos de modernização industrial ao abrigo do sistema de incentivos financeiros do PEDIP, a missões de produtividade, de qualidade e design industrial ou que correspondam a uma das seguintes medidas:
- a)Formação em áreas de gestão para quadros superiores e intermédios (medida B);
- b)Formação em novas tecnologias para quadros superiores e intermédios (medida C);
- c)Formação de quadros superiores, intermédios, técnicos especialistas e outros trabalhadores para a reestruturação e modernização técnica, tecnológica e organizacional dos sectores industriais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, bem como para os programas integrados do PEDIP (Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica - PITIE e Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento - PRODIBE) e ainda para as áreas e sectores industriais que sejam definidos por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social como passíveis de apoio específico enquadrável no PEDIP (medida D);
- d)Formação profissionalizante de quadros médios e especialização de quadros superiores nos termos da alínea e) do despacho conjunto de 28 de Julho de 1989 dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social (medida E);
- e)Formação profissional de investigadores para inserção nas empresas e instituições científicas e tecnológicas ligadas ao desenvolvimento industrial - Projecto Investigadores para a Indústria - IPI (medida F);
- f)Formação para a inserção na vida activa de licenciados e bacharéis - Projecto Jovens Técnicos para a Indústria - JTI (medida G);
- g)Formação de formadores e tutores para cursos de formação no Âmbito do PEDIP (medida H);
- h)Preparação e apoio à produção e edição de material didáctico para as acções de formação no âmbito do PEDIP (medida I);
- i)Avaliação das acções de formação deste Programa (medida J).