- 1 -As candidaturas às medidas B, C, D, F (na parte não contemplada no n.º 3 do presente artigo), H e I deverão dar entrada no LNETI no decurso do 5.º mês que antecede aquele em que se inicia a acção objecto do pedido de contribuição.
- 2 -As acções integradas no âmbito da medida E serão desenvolvidas nos termos seguintes:
- a)Submedida E a) - conforme previsto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social referido no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Submedidas E b) e c) - a definir por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Educação.
- 3 -As acções integradas no âmbito da medida F, na parte que respeita ao LNETI, serão desenvolvidas por este organismo através da preparação de um dossier de candidatura a submeter a despacho do Ministro da Indústria e Energia através do gestor do PEDIP.
- 4 -As acções integradas no âmbito da medida G serão desenvolvidas nos termos previstos no Despacho conjunto n.º 99/85 e apresentadas a despacho do Ministro da Indústria e Energia através do gestor da PEDIP.
- 5 -As acções integradas no âmbito da medida J serão desenvolvidas pelo LNETI e apresentadas a despacho do Ministro da Indústria e Energia através da gestor do PEDIP.
- 6 -As candidaturas referidas no n.º 1 deverão ser formalizadas mediante a apresentação dos elementos seguintes:
- a)Um exemplar dactilografado do formulário «Pedido de contribuição», conforme modelos a aprovar pelos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social;
- b)Certidões comprovativas de que têm a situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a Segurança Social.
- 7 -Sempre que se trate de acções cujos destinatários se encontrem ao serviço de empresas e a entidade que se candidata não for a empresa empregadora, esta deverá apresentar declaração de que a formação é necessária no âmbito do objectivo geral prosseguido pelo PEDIP e de que permitirá e facilitará aos referidos destinatários a frequência das acções.
Artigo 6.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 04/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/1990