- 1 -São órgãos de governo do IPCA:
- a)O conselho geral;
- b)O presidente;
- c)O conselho de gestão.
- 2 -São órgãos de consulta do IPCA:
- a)O conselho de diretores das Escolas;
- b)O conselho académico;
- c)O conselho para a avaliação e qualidade;
- d)O provedor do estudante.
- 3 -Por iniciativa do presidente do IPCA podem ser criados órgãos especializados para desenvolver atividades específicas por tempo determinado.
Artigo 14.º — Órgãos do IPCA
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019