- 1 -O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido do presidente do IPCA, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por deliberação do conselho geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade;
- c)Os membros do conselho de gestão;
- d)O presidente do conselho de curadores ou seu representante;
- e)Outras personalidades por indicação do presidente do IPCA ou do presidente do conselho geral.
- 3 -O presidente do IPCA participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Artigo 19.º — Reuniões do conselho geral
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019