- 1 -Os representantes dos estudantes são eleitos por lista, pelos estudantes matriculados ou inscritos no IPCA com capacidade eleitoral ativa e passiva.
- 2 -A distribuição dos três mandatos dos representantes dos estudantes efetua-se da seguinte forma:
- a)Um mandato pelos estudantes de cursos técnicos superiores profissionais;
- b)Um mandato pelos estudantes de licenciatura;
- c)Um mandato pelos estudantes de mestrado.
- 3 -Têm capacidade eleitoral, ativa e passiva, todos os estudantes do IPCA matriculados ou inscritos nos cursos de técnicos superiores profissionais, nos cursos de licenciatura e nos cursos de mestrado.
Artigo 21.º — Eleição dos membros representantes dos estudantes
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019