- 1 -As eleições para o conselho geral serão convocadas pelo presidente do IPCA e realizar-se-ão em dia e de acordo com calendário que fixará por despacho, ouvido o conselho de gestão.
- 2 -O processo eleitoral terá início 60 dias, de calendário, antes de concluído o mandato dos membros eleitos para um mandato de quatro anos, não contando, para o efeito, o mês de agosto.
Artigo 23.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019