- 1 -O presidente do IPCA é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da instituição.
- 2 -O presidente é o órgão de condução da política do IPCA, e preside ao conselho de gestão, ao conselho académico e a outros órgãos previstos nos estatutos e na lei.
Artigo 31.º — Funções do presidente do IPCA
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019