- 1 -O IPCA, como instituição de ensino superior pública, prossegue as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES com especial intervenção no vale do Cávado e no vale do Ave.
- 2 -Na vertente do ensino são atribuições do IPCA a realização de:
- a)Ciclos de estudos visando a atribuição dos graus académicos de licenciado e de mestre;
- b)Cursos técnicos superiores profissionais visando a atribuição do diploma de técnico superior profissional;
- c)Cursos de formação pós-graduada;
- d)Cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
- e)Outros cursos, nos termos da lei.
- 3 -Para o pleno exercício da sua missão compete ao IPCA, designadamente:
- a)Criar o ambiente educativo apropriado às suas finalidades e que promova a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes e dos trabalhadores-estudantes, em particular através da ação social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo, as atividades artísticas, culturais e desportivas, o respeito pela diversidade cultural e social, bem como as condições para o livre exercício do associativismo estudantil;
- b)Realizar investigação científica fundamental e aplicada de alto nível, bem como de investigação baseada na prática e orientada para o desenvolvimento profissional de nível e qualidade reconhecidos, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento, designadamente através da transferência de tecnologia e da participação em atividades de ligação à sociedade;
- c)Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estimular a formação intelectual e profissional dos seus estudantes;
- d)Assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino por si ministrado e à aprendizagem ao longo da vida;
- e)Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade portuguesa, bem como colaborar na sua formação contínua;
- f)Criar canais de ligação ao mercado de trabalho que fomentem a inserção e a integração bem-sucedida dos graduados e dos diplomados na vida profissional;
- g)Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores, garantindo as melhores condições de trabalho e de qualificação;
- h)Promover a mobilidade de estudantes e docentes, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
- i)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente, do desenvolvimento de programas educacionais e de investigação com base em parcerias, da contribuição para a cooperação internacional, em especial com os países de língua oficial portuguesa;
- j)Contribuir, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e para os países europeus;
- k)Promover a captação de estudantes internacionais nos termos do disposto na lei;
- l)Valorizar a atividade dos seus investigadores, docentes e funcionários, incentivando o trabalho de pesquisa e investigação científica visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a inovação e a criação e difusão da cultura;
- m)Participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como da valorização económica do conhecimento científico;
- n)Comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
- o)Prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
- p)Assegurar um relacionamento profícuo com o espaço territorial em que está inserido, contribuindo para o enriquecimento cultural, artístico, educativo, científico e social da urbe;
- q)Criar mecanismos rigorosos de avaliação interna e externa, bem como de mecanismos de garantia de qualidade e de prestação de contas à sociedade;
- r)Instituir prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, distinguir a qualidade e apoiar atividades que valorizem o IPCA;
- s)Promover a ligação e proximidade com os antigos estudantes do IPCA, designadamente através da criação e dinamização da Rede Alumni;
- t)Assegurar os serviços de ação social previstos na lei.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 14/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019