- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPCA, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira;
- b)Fixar as taxas e emolumentos;
- c)Pronunciar-se sobre o regulamento orgânico dos serviços para posterior aprovação pelo presidente do IPCA;
- d)Deliberar sobre a concessão da gestão dos serviços aos estudantes e a entidades externas, como cantinas e residências, ouvido o diretor dos serviços de ação social e a associação académica do IPCA;
- e)Analisar as informações, os mapas e os relatórios apresentados, periodicamente, pelos diretores das unidades orgânicas e dirigentes de serviços relativos à execução orçamental e ao exercício dos poderes delegados;
- f)Deliberar sobre os processos de propriedade intelectual e de participação ou criação de spin-offs;
- g)Pronunciar-se, ouvido o conselho de diretores, sobre a participação do IPCA em consórcios com outras instituições de ensino superior ou cooperação institucional nos termos dos artigos 7.º e 8.º dos presentes estatutos, quando previsto no plano estratégico do IPCA;
- h)Pronunciar-se sobre as propostas do presidente do IPCA previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente.
- 2 -O conselho de gestão pode delegar no presidente do IPCA e ou em outros dirigentes as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências de gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos afetos às respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:
- a)Autorizar despesas até ao montante fixado anualmente;
- b)Autorizar despesas e respetivos pagamentos através de fundo de maneio fixado anualmente;
- c)Autorizar férias e horários do pessoal docente e não docente.
Artigo 40.º — Competências do conselho de gestão
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019