- 1 -O conselho de gestão é composto por um máximo de cinco membros, incluindo o presidente do IPCA, que preside, pelo menos por um dos vice-presidentes designado pelo presidente, e pelo administrador, o qual desempenhará as funções de secretário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode, ainda, integrar o conselho de gestão, um ou dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão livremente escolhidos pelo presidente de entre os vice-presidentes e pró-presidentes e de pessoal docente ou não docente do IPCA.
- 3 -Os membros do conselho de gestão são nomeados e destituídos pelo conselho de curadores, sob proposta do presidente do IPCA.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração do mandato do presidente que os designou e cessa com o deste.
- 5 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, representantes dos estudantes e do pessoal não docente.
- 6 -O conselho de gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu presidente ou de dois terços dos seus membros.
Artigo 39.º — Composição e funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019