- 1 -O conselho de diretores reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O presidente do IPCA pode convidar para as reuniões os vice-presidentes, os presidentes dos conselhos técnico-científicos e os presidentes dos conselhos pedagógicos.
- 3 -O presidente do IPCA pode convidar para a reunião outras pessoas cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão.
Artigo 43.º — Funcionamento do conselho de diretores das escolas
Vigente desde: 14/06/2019
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