- 1 -O conselho académico é um órgão de consulta académica do IPCA, que visa assegurar a coesão da instituição através da participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão académica.
- 2 -São membros do conselho académico:
- a)O presidente do IPCA ou quem o representar, que preside;
- b)Os diretores das escolas.
- c)Os presidentes dos conselhos técnico-científicos;
- d)Os presidentes dos conselhos pedagógicos;
- e)O provedor do estudante;
- f)O presidente da associação académica.
- 3 -O conselho académico deverá reunir ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
- 4 -O conselho académico pode convidar o responsável dos serviços académicos e o responsável pelo gabinete para a avaliação e qualidade, para estarem presente nas reuniões, sem direito a voto, em questões da sua área.
Artigo 45.º — Natureza, composição e funcionamento do conselho académico
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019