- 1 -São órgãos das escolas do IPCA:
- a)O diretor;
- b)O conselho técnico-científico;
- c)O conselho pedagógico;
- d)O conselho consultivo.
- 2 -A composição e as competências do conselho consultivo são definidas nos estatutos das escolas.
Artigo 54.º — Órgãos
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019