- 1 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -O diretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do IPCA e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato.
Artigo 57.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019