- 1 -Os contratos de trabalho por tempo indeterminado, a termo certo e incerto, só podem ser celebrados no âmbito de um procedimento concursal, nos termos de regulamento aprovado pelo presidente do IPCA.
- 2 -Os trabalhadores docentes e não docentes do IPCA, com vínculo de emprego público, podem concorrer a procedimento concursal de recrutamento de pessoal do regime de direito privado de categoria diferente daquela em que estão contratados, e podem optar a todo o tempo, a título definitivo, pelo regime do contrato de trabalho por tempo indeterminado na mesma categoria.
Artigo 78.º — Contratos individuais de trabalho a termo certo, incerto e por tempo indeterminado
Vigente desde: 14/06/2019
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