- 1 -Nenhum ato eleitoral pode decorrer entre 15 de julho e 15 de setembro.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão, para efeitos de funcionamento interno, resolvidas pelo presidente do IPCA, ouvido o conselho de gestão.
Artigo 92.º — Período eleitoral e dúvidas
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019