- 1 -Os estatutos do IPCA podem ser revistos ou alterados nos termos da lei.
- 2 -Os estatutos do IPCA podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por força da lei ou por decisão de dois terços dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
- 3 -A aprovação de proposta de alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
- 4 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O presidente do IPCA;
- b)Qualquer membro do conselho geral.
- 5 -As alterações dos Estatutos carecem de aprovação do conselho de curadores, que os sujeitam a homologação do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Artigo 93.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019