É criada a Linha Territórios Inteligentes, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, e pelos artigos constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022