- 1 -São condições de elegibilidade dos projetos à presente linha:
- a)Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- b)Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
- c)Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
- d)Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- e)Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
- 2 -Constitui ainda condição de elegibilidade dos projetos evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas nos termos do número seguinte.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:
- a)Criação de valor;
- b)Redução da sazonalidade;
- c)Coesão do território;
- d)Impacto nas comunidades locais;
- e)Ambiente e recursos.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022