Linha Territórios Inteligentes
Objeto
É criada a Linha Territórios Inteligentes, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, e pelos artigos constantes do presente diploma.
Dotação
Projetos enquadráveis
Condições de elegibilidade dos projetos
Critérios de seleção
A. Relevância Turística - relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
B. Abrangência - nível de integração do projeto em rede e sua abrangência, quer do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos atores envolvidos;
C. Inovação - novidade das soluções propostas e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas, internas e/ou externas, novas ou já existentes;
D. Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto, assim como a capacidade do projeto em gerar externalidades positivas.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
Natureza, intensidade e limite do apoio
Avaliação do desempenho
Vigência
O presente despacho normativo entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2022 e vigora até se esgotar o respetivo orçamento.
30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314876456