- 1 -Constituem critérios de selecção das candidaturas:
- a)O impacte previsível na protecção dos recursos haliêuticos, em especial de juvenis;
- b)A qualidade técnica e científica da equipa afecta ao projecto;
- c)A integração da execução física com o acompanhamento científico e a divulgação dos impactes;
- d)A utilização de materiais não agressivos para o ambiente.
- 2 -Para efeitos de selecção será dada prioridade às candidaturas relativamente às quais se verifique o preenchimento de maior número dos critérios anteriormente previstos.
Artigo 5.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 02/03/2001
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