Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Protecção e Desenvolvimento dos Recursos Aquáticos»
Objectivos
O presente Regulamento tem por objectivos apoiar os projectos que visem:
Promotores
Podem apresentar candidaturas no âmbito deste Regulamento o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), as autarquias locais e outros organismos públicos com atribuições e competências no âmbito do domínio público hídrico.
Tipos de projectos
Poderão ser apoiados os projectos que prossigam a instalação de recifes artificiais e o acompanhamento científico desses recifes.
Condições de acesso
Critérios de selecção
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoios, são elegíveis as despesas que, directa ou indirectamente, contribuam para a implementação e desenvolvimento dos projectos, nomeadamente:
Despesas não elegíveis
Para efeitos de concessão dos apoios previstos neste Regulamento, não são elegíveis as seguintes despesas:
Natureza e montantes dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio a fundo perdido, no montante de 75% do valor do investimento elegível, através de uma comparticipação financeira do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).
Candidaturas
Apreciação e decisão
Atribuição dos apoios
Execução dos projectos
A execução dos projectos aprovados desenvolve-se segundo duas componentes:
Obrigações dos promotores
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores, sempre que aplicáveis:
Alterações aos projectos aprovados