- 1 -O Prémio é atribuído apenas a uma obra.
- 2 -O júri pode deliberar não atribuir o Prémio no caso de falta de qualidade das obras em concurso.
- 3 -O IPLB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao dia 31 de Março do ano a que respeita o concurso.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003