- 1 -O Prémio distingue um ilustrador pelo conjunto das ilustrações originais publicadas numa obra para crianças e jovens que tenha sido editada entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior ao concurso.
- 2 -A este Prémio podem concorrer as entidades nacionais com actividade editorial e sede no território de Portugal continental ou os próprios ilustradores, portugueses ou residentes em Portugal.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2003