- 1 -A avaliação e a selecção das obras admitidas a concurso, com base na originalidade e criatividade da sua ilustração, compete a um júri nomeado por despacho do director do IPLB, composto por três elementos, designadamente um representante do IPLB, um representante da APPLIJ e uma personalidade de reconhecido mérito na área das artes plásticas e da ilustração.
- 2 -O IPLB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
Artigo 9.º — Composição do júri
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003