O presente diploma produz efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2005.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 2 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Alentejana.
Algarvia.
Arouquesa.
Barrosã.
Brava de Lide.
Marinhoa.
Maronesa.
Mertolenga.
Minhota.
Mirandesa.
Charolesa.
Hereford.
Limousine.
Salers.
Pie Rouge.
Norueguesa.
Simental-Fleckvieh.
Preta.
Cachena.
Ramo Grande.
Garvonesa.
Blonde d'Aquitaine.
Blanc Blue Belge.
Cruzado de Carne.
Cruzado de Charolês.
Cruzado de Limousine.
Cruzado de Alentejano.
Cruzado de BBB.
Carne indeterminada.
Outras.