- 1 -Às tipologias de projetos enquadráveis no âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 é aditada a tipologia de projetos que contribuam para a criação ou reforço de soluções de acessibilidade para todos em projetos turísticos.
- 2 -À tipologia referida no número anterior são aplicáveis as regras constantes do Aviso de apresentação de candidaturas aí referido e do respetivo enquadramento regulamentar, com as seguintes especificidades:
- a)São abrangidos os projetos localizados em todo o território nacional, que tenham exclusivamente por objeto projetos turísticos;
- b)Os projetos a enquadrar devem apresentar soluções integradas do ponto de vista de acessibilidade, que possam cobrir as necessidades especiais de todos, independentemente da respetiva incapacidade, temporária ou definitiva;
- c)É aplicável o prémio de desempenho previsto para os projetos localizados em territórios de baixa densidade, dependendo a atribuição do mesmo, do ponto de vista qualitativo, da execução dos respetivos investimentos até 30 de junho de 2020.
Artigo 2.º — Projetos Turismo Acessível
Vigente desde: 05/04/2019
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Em vigor desde 05/04/2019