- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os presidentes das faculdades e dos institutos de investigação;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 17.º — Funcionamento do Conselho Geral
Vigente desde: 22/03/2021
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