- 1 -O Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores e Pró-Reitores.
- 2 -Os Vice-Reitores são nomeados livremente pelo Reitor, podendo ser exteriores à Instituição.
- 3 -Os Vice-Reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Reitor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 4 -Sempre que o julgar conveniente, o Reitor pode designar Pró-Reitores para o coadjuvarem em tarefas específicas indicadas no despacho de nomeação.
Artigo 21.º — Vice-Reitores e Pró-Reitores
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2021