Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade da Beira Interior
Natureza e regime jurídico
Missão e objetivos
Atribuições
Símbolos
Estruturas
Faculdades
Institutos de investigação
Constituição de outras entidades e consórcios
Órgãos da Universidade
São órgãos da Universidade:
Órgãos das faculdades
São órgãos das faculdades:
Órgãos dos institutos de investigação
São órgãos dos institutos de investigação:
Órgãos de apoio
São órgãos de apoio:
Composição
Mandatos
Competências
Competência do Presidente do Conselho Geral
Funcionamento do Conselho Geral
Funções do Reitor
Eleição
Duração do mandato
Vice-Reitores e Pró-Reitores
Destituição do Reitor
Dedicação exclusiva
Substituição do Reitor
Competências do Reitor
Composição
Competência do Conselho de Gestão
Composição
Competências
Funcionamento
O modo de funcionamento, periodicidade das reuniões e o estabelecimento das suas competências serão objeto de regimento a aprovar pelo Reitor.
Competência do Presidente
Eleição e destituição do Presidente
Competências do Conselho Científico
Composição do Conselho Científico
Presidência do Conselho Científico
O Presidente da Faculdade assume a presidência do Conselho Científico.
Competências do Conselho Pedagógico
São competências do Conselho Pedagógico:
Composição do Conselho Pedagógico
Presidente do Conselho Pedagógico
A presidência é assumida por um dos docentes membros do Conselho Pedagógico, eleito por todos os membros do órgão.
Competências do Conselho da Faculdade
São competências do Conselho da Faculdade:
Composição do Conselho da Faculdade
O Conselho de Faculdade é um órgão representativo, constituído por 15 membros, com a seguinte composição:
Presidente do Conselho da Faculdade
O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito pelos seus membros, de acordo com o Regulamento a aprovar por despacho do Reitor.
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Instituto de Investigação:
Nomeação/eleição e destituição do Presidente
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
Composição e funcionamento do Conselho Científico
Autonomia patrimonial
A UBI, no âmbito da sua autonomia patrimonial, dispõe do seguinte património:
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Receitas
Isenções fiscais
A UBI e as suas unidades orgânicas estão isentas, nos mesmos termos que o Estado, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Fiscal único
Autonomia disciplinar
Conselho Disciplinar
Mapas de pessoal
Administrador
Associativismo estudantil
Provedor do Estudante
Alteração dos Estatutos da Universidade
Novo modelo de organização e gestão
Os órgãos atuais da Universidade e suas Unidades Orgânicas mantêm-se em funções até à entrada em funcionamento dos novos órgãos.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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