- 1 -O Reitor dirige e representa a Universidade, incumbindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades, subunidades orgânicas e centros;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes;
- viii)Criação das entidades referidas no artigo 8.º dos presentes Estatutos.
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições aos diferentes ciclos de estudos;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- e)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- f)Superintender nos Serviços de Ação Social e nomear e exonerar o respetivo Administrador;
- g)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- h)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Instituir prémios escolares;
- j)Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- k)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas;
- l)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Administrador e os dirigentes dos serviços da Instituição;
- m)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos;
- n)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Instituição;
- o)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- p)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- q)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
- r)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
- s)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- t)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Instituição e nas suas unidades orgânicas;
- u)Representar a Instituição em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Instituição.
- 3 -O Reitor pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos Vice-Reitores e nos órgãos de gestão da Instituição ou das suas unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
Artigo 25.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 22/03/2021
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