- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar nos seus membros, nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
Artigo 27.º — Competência do Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/03/2021
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