- 1 -Compete ao Senado pronunciar-se sobre:
- a)Mudanças regulamentares e regimentares com alcance geral no plano científico, pedagógico e administrativo;
- b)Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;
- c)A criação, suspensão e extinção de cursos;
- d)Os valores máximos de novas admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;
- e)A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)A instituição de prémios escolares;
- g)Outros assuntos que o Reitor entenda dever submeter-lhe.
- 2 -As alíneas b), c), d) e e) do número anterior são competências exclusivas da comissão científica do Senado.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 22/03/2021
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