- 1 -São atribuições da UBI:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a concessão dos graus de licenciado, mestre e doutor, o título de agregado, bem como de outros cursos de formação pós-graduada, nos termos da lei;
- b)A realização de cursos de formação, bem como a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atribuição do respetivo diploma;
- c)O estabelecimento de formas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, que assegurem a independência na avaliação do mérito individual, nos termos da lei;
- d)A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades, promovendo a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes através da ação social e de programas que fomentem a capacitação e o espírito de iniciativa dos diplomados na vida ativa;
- e)A realização de investigação fundamental e aplicada;
- f)A criação de mecanismos rigorosos de avaliação interna e externa, de garantia da qualidade e de responsabilização perante a sociedade, baseados em padrões reconhecidos e comparáveis no âmbito internacional;
- g)A transferência e valorização do conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico;
- h)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- i)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em particular os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)Conceder títulos ou distinções honoríficas;
- k)A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a distinguir a qualidade e a apoiar atividades que valorizem a Universidade no âmbito nacional e internacional;
- l)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, numa perspetiva de valorização recíproca;
- m)O fortalecimento da relação com a região em que está inserida, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social, e para a projetar a nível nacional e internacional.
- 2 -Compete ainda à UBI, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 22/03/2021
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