- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos alunos, a eleger de acordo com regulamento a aprovar pelo Reitor.
- 2 -O Presidente da Faculdade participa nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
Artigo 37.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021