São competências do Conselho da Faculdade:
- a)Elaborar o seu Regimento;
- b)Eleger o Presidente da Faculdade;
- c)Apreciar o plano de atividades da Faculdade;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção da Faculdade e das suas subunidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de unidades ou subunidades orgânicas, em que estejam envolvidos membros da Faculdade;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Pronunciar-se, por solicitação do Reitor, sobre a destituição do Presidente da Faculdade;
- j)Propor ao Reitor a destituição fundamentada do Presidente da Faculdade, por maioria qualificada de dois terços.