Compete ao Presidente do Instituto de Investigação:
- a)Representar o Instituto perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir o Instituto e propor a aprovação dos respetivos regulamentos ao Reitor;
- c)Aprovar a programação das atividades científicas;
- d)Promover a elaboração de candidaturas a projetos;
- e)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas do Instituto;
- f)Presidir ao Conselho Científico.