- 1 -Os Presidentes dos Institutos de Investigação são eleitos pelo respetivo Conselho Científico de acordo com Regulamento Eleitoral a aprovar pelo Reitor, a quem compete homologar a eleição.
- 2 -Em situação de gravidade para a vida do Instituto e ou da Universidade, o Reitor pode destituir o Presidente, ouvido o respetivo Conselho Científico.
- 3 -O Presidente do Instituto Coordenador da Investigação é nomeado e exonerado pelo Reitor.
Artigo 43.º — Nomeação/eleição e destituição do Presidente
Vigente desde: 22/03/2021
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