- 1 -A Universidade estrutura-se em:
- a)Unidades orgânicas:
- i)Faculdades;
- ii)Institutos de investigação;
- b)Subunidades orgânicas:
- i)Departamentos;
- ii)Unidades de investigação;
- c)Centros;
- d)Serviços;
- e)Comissões;
- f)Conselhos.
- a)Unidades orgânicas:
- 2 -Estas estruturas caracterizam-se da seguinte forma:
- a)As faculdades são unidades orgânicas que compreendem o ensino, a investigação e a prestação de serviços e organizam-se em departamentos;
- b)Os institutos de investigação são unidades orgânicas criadas a partir de uma ou mais unidades de investigação e desenvolvimento avaliadas e financiadas nos termos da lei;
- c)Os departamentos são subunidades orgânicas vocacionadas para o ensino, compreendendo atividades de investigação, transferência de conhecimento e de prestação de serviços em áreas científicas afins, e integram-se numa faculdade;
- d)As unidades de investigação e polos sediados na UBI são estruturas de investigação em áreas científicas afins, integradas em faculdades ou institutos de investigação, e constituídas por docentes e investigadores doutorados, podendo contar ainda com investigadores doutorados externos à Universidade;
- e)As unidades de investigação sediadas na UBI podem dispor de polos em outras instituições de ensino superior, com equipa própria e relativa autonomia da UBI;
- f)Os centros são estruturas vocacionadas para o apoio às atividades da Universidade e para a prestação de serviços à comunidade no âmbito das suas competências;
- g)Os serviços são estruturas permanentes de apoio à gestão técnica, administrativa e financeira a desempenhar pelos órgãos de governo, faculdades, institutos de investigação, departamentos, unidades de investigação e centros;
- h)As comissões da UBI são estruturas com competências de pronúncia e emissão de parecer, bem como outras que sejam estabelecidas em regulamento próprio, para matérias específicas, mas de âmbito universal. Na UBI, estão constituídas a Comissão de Ética e a Comissão para a Igualdade;
- i)Os conselhos da UBI são estruturas consultivas de apoio ao Reitor com competências de emissão de parecer. Na UBI, estão constituídos o Conselho Disciplinar e o Conselho Cultural.
- 3 -A UBI dispõe ainda de Serviços de Ação Social com fins e estrutura que se encontram previstos na lei e nos Estatutos e cujas regras de funcionamento deverão ser aprovadas por despacho do Reitor. Estes serviços dispõem de um dirigente, o Administrador dos Serviços de Ação Social, nomeado pelo Reitor de entre as pessoas com saber e experiência na área da gestão, cujas atribuições e competências, para além daquelas que lhe sejam delegadas pelo Reitor, são:
- a)A gestão dos Serviços de Ação Social;
- b)A elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e contas, e da proposta de Regulamento Interno, a serem submetidos ao Reitor.
- 4 -A UBI organiza-se matricialmente a fim de:
- a)As faculdades e os institutos de investigação partilharem os seus recursos humanos e materiais;
- b)Os centros prestarem serviços às faculdades, aos institutos de investigação, à UBI em geral e ao exterior;
- c)Os serviços, sem prejuízo do pessoal indispensável a atribuir às faculdades, centros, institutos e unidades de investigação, assegurarem as tarefas administrativas, financeiras e técnicas de todas as estruturas da UBI.
Artigo 5.º — Estruturas
Vigente desde: 22/03/2021
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