- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)Qualquer membro do Conselho Geral;
- b)O Reitor.
Artigo 58.º — Alteração dos Estatutos da Universidade
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2021