Pelo presente despacho são alterados os artigos 2.º, 7.º e 8.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que aprovou o Programa Transformar Turismo, nos termos seguintes:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Com o objetivo de assegurar a valorização de produtos turísticos que, pela sua qualidade, singularidade e alinhamento com os desafios, objetivos e metas definidos nos referenciais estratégicos do setor, promovam o potencial turístico e o desenvolvimento sustentável do território, o Programa Transformar Turismo pode incluir avisos específicos para apresentação de candidaturas por concurso ou por convite, observado o disposto no número seguinte.
- 4 -A abertura dos avisos específicos ou o lançamento dos convites a que se refere o número anterior é da competência do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., devendo dos mesmos constar informação relativa aos beneficiários, às tipologias de projeto a apoiar, à dotação, às condições de elegibilidade e de atribuição do financiamento, incluindo majorações, assim como aos critérios de seleção das operações.
Artigo 7.º
Entidades beneficiárias
- 1 -[...]
- 2 -Salvo em situações excecionais, devidamente justificadas, não podem aceder a qualquer uma das linhas de apoio financeiro do Programa Transformar Turismo as entidades beneficiárias que, à data da candidatura, possuam mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, da Secretária de Estado do Turismo, ou no âmbito do presente diploma.
- 3 -[...]
Artigo 8.º
Condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias
Constituem condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias as seguintes, cujo cumprimento é aferido à data da candidatura:
- a)Terem ou poderem assegurar a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]